Comunicado DEAT nº 564 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35,45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35,45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico GDOC 51096-1155880/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FLOW LATINO AMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE: 115.611.776.110 CNPJ: 03.173.450/0001-74