Comunicado DEAT nº 563 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2434/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.

IE: 645.006.226.114 - CNPJ: 59.748.988/0001-14