Comunicado DEAT nº 560 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 58/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA

IE: 395.089.586.116 - CNPJ: 02.095.850/0001-46