Comunicado DEAT nº 56 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21097/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CLARIANT S/A

Inscrição Estadual: 115.019.246.110 CNPJ: 31.452.113/0001-51