Comunicado DEAT nº 56 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2978/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SIDEROS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

IE: 114.120.671.117 - CNPJ: 68.272.657/0001-41