Comunicado DEAT nº 56 DE 01/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2014
Concede Regime Especial relacionado com o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de matérias-primas, até o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de matérias-primas, até o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização:
Processo: UA 51224-1523232/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COATS CORRENTE LTDA.
IE: 109.944.261.110 - CNPJ: 61.148.052/0001-02
Endereço: Rua do Manifesto, 705 Sala 1 - Ipiranga - São Paulo - SP