Comunicado DA nº 56 de 17/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2009

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 (DO de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.