Comunicado DEAT nº 559 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22912/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: SUOMINEN BRASIL IND E COM DE NÃO-TECIDOS LTDA.

IE: 513.055.639.115 - CNPJ: 14.405.122/0001-72