Comunicado DEAT nº 558 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e componentes sem similar nacional destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e componentes sem similar nacional destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 20994/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: DEERE-HITACHI MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO DO BRASIL S/A
IE: 353.124.462.114 - CNPJ: 03.982.513/0001-33