Comunicado DEAT nº 555 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2170/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
IE: 635.010.727.112 - CNPJ: 59.104.901/0001-76