Comunicado DEAT nº 552 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens de capital.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens de capital, até o 1º dia útil do mês subsequente, com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial GDOC 12826-715482/2007

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: BRANYL COMÉRCIO E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.

IE: 253.010.554.119 - CNPJ: 43.631.191/0001-00