Comunicado DEAT nº 550 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Prorroga Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário, nos termos do artigo 264, VI, do RICMS/2000 e Portaria CAT 53/2013 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26146/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: RFG FOOD SERVICE LTDA.

IE: 492.525.571.110 - CNPJ: 59.568.428/0001-88