Comunicado DEAT nº 55 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Reconsidera e concede Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário, nos termos do art. 264, VI, do RICMS e Portaria CAT nº 53 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior para CONCEDER ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário, nos termos do artigo 264, VI, do RICMS/2000 e Portaria CAT 53/2013, com vigência até 31.03.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19074/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

IE: 400.012.191.116 CNPJ: 15.666.943/0002-06