Comunicado DEAT nº 55 DE 30/11/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2016
Prorroga regime especial relativo a procedimentos para o pagamento do ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos para o pagamento do ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 (antecipação do ICMS-ST nas entradas interestaduais de mercadorias) mediante apuração mensal, podendo compensá-lo com o valor apurado a título de ressarcimento na situação indicada no artigo 269, IV, RICMS/2000, com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2333/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMERCIAL ELÉTRICA PJ LTDA
IE: 111.775.231.117 CNPJ: 57.158.057/0001-30