Comunicado DEAT nº 548 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Concede Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário, nos termos do artigo 264, VI, do RICMS/2000 e Portaria CAT 53/2013 , com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28127/2018

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: M.N. TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA

IE: 113.641.687.116 - CNPJ: 69.194.454/0001-47