Comunicado DEAT nº 544 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23592/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: DAYHOME COMERCIAL EIRELI

IE: 116.280.160.111 - CNPJ: 04.784.779/0001-34