Comunicado DEAT nº 543 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8297/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: NTN DO BRASIL PRODUÇÃO DE SEMI-EIXOS LTDA
IE: 336.512.849.119 - CNPJ: 12.010.714/0001-60