Comunicado DEAT nº 541 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22984/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: COOPER POWER SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
IE: 554.043.184.119 - CNPJ: 00.570.505/0001-91