Comunicado DEAT nº 539 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 481/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 110.319.092.117 - CNPJ: 44.357.085/0001-35