Comunicado DEAT nº 538 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e produtos acabados destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21256/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SQ DO BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
IE: 148.757.185.116 - CNPJ: 11.085.809/0001-80