Comunicado DEAT nº 538 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 72,22%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17814/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

IE: 535.344.439.117 - CNPJ: 05.013.050/0001-27