Comunicado DEAT nº 537 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16487/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: COPABO EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA LTDA.
IE: 298.075.317.119 - CNPJ: 08.239.864/0001-72