Comunicado DEAT nº 536 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22969/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
IE: 149.315.752.119 - CNPJ: 88.309.620/0001-58