Comunicado DEAT nº 536 DE 25/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18664/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
IE: 100.098.001.118 - CNPJ: 56.990.880/0001-45