Comunicado DEAT nº 535 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 64% do ICMS devido na importação de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 64% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22961/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A.

IE: 115.013.415.116 - CNPJ: 01.449.930/0001-90