Comunicado DEAT nº 534 DE 20/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22875/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: JVCKENWOOD DO BRASIL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

IE: 114.540.537.112 - CNPJ: 00.978.639/0001-46