Comunicado DEAT nº 534 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 70% para 30%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16493/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SIPA - SUL AMÉRICA LTDA.

IE: 206.220.635.110 - CNPJ: 04.349.467/0001-00