Comunicado DEAT nº 533 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22698/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A

IE: 336.312.929.119 - CNPJ: 45.827.425/0001-07