Comunicado DEAT nº 531 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25448/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
IE: 114.067.308.110 - CNPJ: 59.456.277/0001-76