Comunicado DEAT nº 531 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Reconsidera e defere o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior, e DEFERIU o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2207/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RHODIA BRASIL LTDA

IE: 100.050.913.119 - CNPJ: 57.507.626/0001-06