Comunicado DEAT nº 530 DE 25/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Concede o cadastramento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 20954/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ORIZZON COMERCIAL EIRELI - ME
IE: 148.511.664.117 - CNPJ: 10.661.851/0001-39