Comunicado DEAT nº 53 DE 28/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza que o lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento da interessada, com a finalidade de comercialização ou industrialização, fique diferido, na proporção de 70% do valor da operação, para o momento em que ocorrer a posterior saída da referida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização e desde que haja expressa adesão a este Regime Especial do estabelecimento fornecedor, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2385/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VALTRA DO BRASIL LTDA
IE: 454.012.190.118 CNPJ: 61.076.055/0001-70