Comunicado CAT nº 53 de 28/11/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2006

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de dezembro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 208 MÊS DE DEZEMBRO DE 2006 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
 
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS
 
 
 
FATO GERADOR
- CNAE
- CPR -
11/2006
10/2006
 
 
DIA
DIA
15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401.
1031
5
-
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305 e 63118 a 63401; 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.
1100
11
-
64203
1150
15
-
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.
1200
20
-
28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.
1220
22
-
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.
1250
26
-
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.2100
-
-
11
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11Disposições Transitórias do RICMS/2000)
2102
-
11

Observações:

O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - D.O. de 1º/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30/12/98 - D.O. de 31/12/98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: - Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3º, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01):

DIA 05 - cimento - 1031; refrigerante, cerveja, chope e água - 1031; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

DIA 11 - veículo novo - 1090; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090; tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090; energia elétrica - 1090;

DIA 15 - sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00; com alteração do Decreto 46.295, de 23/11/01, D.O. de 24/11/01).

b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100.

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).

EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICROEMPRESA - CPR 1210

DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/2006 até esta data (art. 11 do Anexo XX e art. 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00; Comunicado CAT 3, de 22/1/01 - D.O. de 24/1/01).

PROGRAMA ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICMS

Publicada, com vetos, a Lei LEI 12.399, de 29-09-2006 (D.O. de 30-09-2006) que dispôs sobre a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICM e do ICMS, regulamentada pela Resolução Conjunta SF/PGE - 3, de 2-10-2006; (D.O. de 03-10-2006).

Para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70% e a redução dos juros de 50%.

O Comunicado CAT 47 de 17-10-2006 (D.O. de 18-10-2006) informa sobre os procedimentos para cálculo do valor do débito fiscal a ser recolhido.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 - D.O. DE 1º/12/00 - Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 - D.O. de 27/06/01).

FINAL
DIA
0 e 1
16
2, 3 e 4
17
5, 6 e 7
18
8 e 9
19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

2) DIA 11 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária: o contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIAST, em relação ao imposto apurado no mês de novembro/2006, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/00, D.O. de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00).

3) DIA 15- Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de novembro/2006 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12/8/96 - D.O. de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de novembro (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

5) DIA 15 - Arquivo com Registro Fiscal:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título efetuadas no mês de setembro:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, D.O. de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, D.O. de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, D.O. de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003. D.O. de 19/11/2003).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP

Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º/1/2006 a 31/12/2006, será de R$ 13,93 (Comunicado DA 57, de 20/12/05 - D.O. 21/12/05).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1º/1/2006 a 31/12/2006 (Comunicado DA 61, de 20/12/05 - D.O. 21/12/05).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28/11/2006.