Comunicado DEAT nº 529 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Prorroga o Regime Especial que dispensa de enviar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe dispensa de enviar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em papel, disponibilizando-a no site da empresa aos consumidores que optarem por esse procedimento, com vigência até 31.01.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23989/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA LESTE PAULISTA DE ENERGIA S/A

IE: 395.088.358.112 CNPJ: 61.015.582/0001-74