Comunicado DEAT nº 528 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Prorroga a Regime Especial relativo à dispensa da emissão do documento fiscal a que se refere o art. 456, I e II do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à dispensa da emissão do documento fiscal a que se refere o artigo 456, I e II do RICMS/00 por ocasião de remessa de brindes (bonecos), exclusivamente para a campanha intitulada TELETON, cuja vigência é até 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2548/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

IE: 105.468.118.110 CNPJ: 60.979.457/0001-11