Comunicado DEAT nº 526 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Concede Regime Especial relativo ao cumprimento de obrigações acessórias na venda de produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo ao cumprimento de obrigações acessórias na venda de produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária por intermédio de vending machines, com vigência até 31.08.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 20008/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MOBIKE CONSULTORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE BICICLETAS A

IE: 141.347.405.112 CNPJ: 24.654.772/0001-05