Comunicado DEAT nº 525 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Concede Regime Especial para diferimento parcial do imposto em operações internas, conforme art. 327-J do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento parcial do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23312/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A

IE: 208.002.004.110 - CNPJ: 44.944.668/0001-62