Comunicado DEAT nº 524 DE 25/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Prorroga o Regime Especial relacionado com a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial relacionado com a suspensão de 100% do ICMS devido naimportação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2510/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CATERPILLAR GLOBAL MINING EQUIPAMENTOS DE MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.

IE: 535.307.835.114 - CNPJ: 33.502.360/0005-74