Comunicado DEAT nº 523 DE 18/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Concede Regime Especial que dispensa a emissão de Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal de Produtor nas saídas de leite cru.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial em que fica dispensada a emissão de Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal de Produtor nas saídas de leite cru, do estabelecimento da interessada, com destino a estabelecimento de cooperativa ou de indústria situado no território do Estado do Rio de Janeiro, com vigência até 31.08.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24805/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: OTAVIO BERNARDES
IE: 732.059.521.111 CNPJ: 08.591.527/0001-40