Comunicado DEAT nº 523 DE 25/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16512/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRUMPF MÁQUINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 206.047.872.111 - CNPJ: 45.435.260/0001-28