Comunicado DEAT nº 522 DE 25/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 80% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15325/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NAANDAN JAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
IE: 415.046.200.111 - CNPJ: 60.991.965/0001-15