Comunicado DEAT nº 52 DE 29/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Prorroga o Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário, nos termos do art. 264, VI, do RICMS e Portaria CAT nº 53 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário, nos termos do artigo 264, VI, do RICMS/2000 e Portaria CAT 53/2013 , exclusivamente em relação às mercadorias arroladas nos artigos 313-A, 313-B, 313-E, 313-F, 313-G, 313-H, 313-Z19 e 313-Z20, § 1º, do RICMS/2000, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26868/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RECKITT BENCKISER COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
IE: 796.623.473.112 CNPJ: 27.668.983/0002-85