Comunicado SEF nº 52 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2017

Comunica a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de erro na publicação do Decreto nº 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica:

I - a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de erro na publicação do Decreto nº 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, do produto listado abaixo:

          MVA ST Original (%)
ITEM CEST NCM/SH ACORDO INTERESTADUAL DESCRIÇÃO Operações internas
(.....)          
31.0 19.031.00 4802.56 Não tem Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 33,17%
(.....)          

II - que será encaminhada minuta de decreto nesse sentido.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 06 de agosto de 2017

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL