Comunicado DEAT nº 519 DE 20/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 15% do ICMS devido na importação mercadorias e peças de reposição destinadas à revenda e matérias primas destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 15% do ICMS devido na importação mercadorias e peças de reposição destinadas à revenda e matérias primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19904/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMEMBELT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA

IE: 626.641.018.118 - CNPJ: 57.396.657/0001-37