Comunicado DEAT nº 518 DE 20/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 25% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 25% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19933/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA

IE: 714.093.633.114 - CNPJ: 00.286.462/0001-17