Comunicado DEAT nº 516 DE 20/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento ALTEROU, de 40% para 25%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23395/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SABIC INNOVATIVE PLASTICS SOUTH AMERICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

IE: 244.308.527.111 - CNPJ: 58.088.733/0002-90