Comunicado DEAT nº 515 DE 18/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.09.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26060/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FARMA VISION IMP E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
IE: 278.169.929.116 - CNPJ: 09.058.502/0001-48