Comunicado DEAT nº 514 DE 18/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.08.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18963/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LUIS & LUIZ COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
IE: 382.064.135.112 CNPJ: 13.063.014/0001-04