Comunicado DEAT nº 513 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.09.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19123/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A

IE: 109.793.403.114 CNPJ: 48.791.685/0001-68