Comunicado DEAT nº 512 DE 18/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.08.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22684/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAXXI MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA

IE: 304.138.668.110 CNPJ: 10.908.334/0001-11